quarta-feira, 16 de novembro de 2011

AP: Controle sobre cartões de crédito pode gerar mais receita para o Estado


A Secretaria da Receita Estadual (SRE) regulamentou um novo controle através do cruzamento de informações fornecidas pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e os dados fornecidos pelas administradoras de cartão de crédito e débito.

A Instrução Normativa n° 002/2011, definiu procedimentos que deverão ser adotados nas transmissões de informações pelas administradoras de cartão de crédito/débito em conta corrente destinadas à Receita Estadual.

A informação será enviada em arquivos magnéticos destinados à Coordenadoria de Fiscalização da Receita Estadual (Cofis) e, de acordo com a secretária da SRE, Jucinete Alencar, esta medida estimula a arrecadação, o combate a evasão de receita e a concorrência desleal, porque ainda há contribuintes que não recolhem regularmente os impostos e concorrem com aqueles que fazem o recolhimento regular.

"Os controles que ora estão sendo implementados representam uma melhoria na análise e processamento das informações e relatórios relacionados ao faturamento do contribuinte do ICMS", afirma Jucinete Alencar.

A transmissão dos arquivos magnéticos com as informações será feita através do programa Validador de Transferência Eletrônica (TEF) pelas administradoras de cartões, em conta corrente, até o 5° dia do mês subsequente ao da realização das operações de crédito ou débito. Os registros fiscais das operações e prestações realizadas no mês anterior serão enviados via internet, mediante programa de Transmissão Eletrônica de Dados, disponibilizado gratuitamente pela SRE.

Esta medida já está implantada na maioria dos estados brasileiros e em todos foram estabelecidos novos parâmetros de arrecadação. Com mais recursos em caixa, há melhoria na prestação de serviços públicos.

Fonte: Agência Amapá
http://www.agenciaamapa.com.br/noticia/25891