quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

MS: TJ acolhe argumentos do Estado sobre constitucionalidade da contra tributação do comércio eletrônico

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul acolheu os argumentos do Fisco Estadual e da Procuradoria-Geral do Estado e julgou improcedente a Arguição de Inconstitucionalidade contra a tributação das operações de vendas não-presenciais, entre elas as compras via internet, o chamado e-commerce. A decisão é do Órgão Especial, o colegiado máximo do TJ, e foi publicada no dia 25 de janeiro. Com isso, o Tribunal reconhece a legalidade de o Governo do Estado recolher em Mato Grosso do Sul parte do imposto que o consumidor paga quando adquire o produto pelos meios de venda não presenciais.

A Arguição de Inconstitucionalidade (nº 1600137-83.2012.8.12.0000) havia sido suscitada em julgamento de Câmara Cível do Tribunal, sob o argumento de que a tributação não se sustentaria no plano constitucional. Por conta disso, a questão foi levada para uma nova análise pelo órgão especial.

O procurador do Estado Chefe da Coordenadoria Jurídica da Secretaria de Fazenda (CJUR/SEFAZ), Fernando Zanele, foi o responsável pela defesa do Estado no caso. Nos memoriais e na sustentação oral (foto), ele argumentou que a tributação de ICMS nas aquisições não-presenciais é constitucional, sendo que o caso local é bastante diferente do modelo de tributação adotado sem sucesso por outros estados e comumente citado como alegação pelas empresas.

O procurador explica que o formato adotado no Fisco sul-mato-grossense não pode ser comparado ao que acontece em alguns outros estados e que as empresas contribuintes apontam como “imposto de pedágio”. “Daí a constitucionalidade da cobrança que é sempre direcionada à empresa de outro estado remetente da mercadoria e jamais contra o consumidor local”, explica o procurador Fernando Zanele.

Segundo o procurador do Estado, “sem dúvidas é o mais importante julgado sobre o tema, devido a sua repercussão processual em diversas outras ações que estavam aguardando o seu final. O julgamento do mérito da arguição de inconstitucionalidade com a sua improcedência acaba por pacificar o entendimento no judiciário sul-mato-grossense sobre a constitucionalidade e legalidade da cobrança”, conta Zanele. “Implicitamente, esta decisão também traz um recado claro às empresas de outros estados que aqui atuam sobre a necessidade de adequarem suas operações ao modelo adotado pelo fisco local. E é importante registrar que esse modelo não é complicado e traz mais segurança jurídica para aos clientes/consumidores destas empresas fiscalizadas”, completa.

Arrecadação
Segundo estimativas da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso do Sul, a lesão aos cofres estaduais em caso de vitória das empresas contra a legalidade da cobrança poderia chegar a R$ 43,77 milhões levando-se em conta os números de 2011. Em 2012, esse prejuízo já atingiria R$ 64,90 milhões. Neste ano de 2013, a lesão ao fisco subiria para R$ 97,36 milhões, com estimativa de chegar a R$ 146,04 milhões em 2014.  

Pela regra do fisco estadual, a empresa de comércio não presencial instalada em outro estado e que vende um produto a um cliente de Mato Grosso do Sul precisa estar cadastrada na Sefaz e ter a Inscrição Estadual. É para o endereço desta inscrição que será remetida a nota fiscal da venda, garantindo a legalidade da transação e o devido recolhimento do ICMS ao Estado.

Fonte: Agência de Noticias Mato Grosso do Sul [Gizele Cruz de Oliveira]  31/01/2013

terça-feira, 29 de janeiro de 2013

MS: Sefaz intima contribuintes inadimplentes a regularizarem débito para evitar inscrição na Dívida Ativa

A Secretaria Estadual de Fazenda publicou nesta terça-feira (29) Edital de Intimação a contribuintes inadimplentes com o pagamento de crédito tributário transcrito de ofício por meio de Termos de Transcrição de Débitos para que regularizem os débitos. Esta inadimplência motiva a inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa e a posterior cobrança judicial, além da a adoção de outras medidas previstas na legislação tributária estadual.

Antes dos encaminhamentos para inscrição na Dívida Ativa e para adoção de outras medidas, o Fisco está alertando os contribuintes e abrindo novo prazo para eles efetuarem a regularização dos respectivos créditos tributários.

ES: Artigo escrito por auditor da Receita é publicado em revista nacional


O auditor fiscal da Receita Estadual, Bruno Aguilar Soares, teve artigo de sua autoria publicado na edição deste mês da revista de circulação nacional “Visão Jurídica”. O texto, intitulado “Fisco Digital: um novo paradigma do controle fiscal - como a informatização traz uma nova visão sobre o controle fiscal, inovações e benefícios”, foi divulgado na íntegra e recebeu, inclusive, destaque na capa da publicação. 

No artigo, o servidor da Sefaz-ES expõe um panorama detalhado sobre a evolução do Fisco Digital que, acompanhando as transformações do mercado, propicia maior eficiência no controle fiscal e torna mais célere a identificação de ilícitos tributários. Aguilar analisa que “cada vez mais essa atividade ocorrerá em ambiente eletrônico, a fim de ser mais eficiente em suas atribuições de arrecadar, fiscalizar, cobrar e assistir aos contribuintes”.Com a publicação na revista, Bruno Aguilar destacou a relevância de compartilhar com profissionais de todo o país as novidades na área do Fisco.

"A publicação do artigo reflete a importância deste fisco digital para a sociedade brasileira, e aponta para uma atuação cada vez mais eficiente e integrada às novas tecnologias da informação. O que pressupõe uma maior relevância e valorização dos servidores fazendários, na precípua tarefa de garantir a sustentabilidade financeira do Estado, para a melhor prestação de serviços públicos à população. Tenho muito orgulho de vivenciar todas estas transformações na SEFAZ, e o artigo, de certa forma, é um pequeno retrato deste novo paradigma fiscal."

O trabalho foi publicado nas páginas 40, 41 e 42 da Editoria de Direito Tributário da “Visão Jurídica”. A temática, no entanto, vem sendo apresentada em várias palestras ministradas pelo auditor no Espírito Santo, como as realizadas para profissionais da área contábil em Vitória, São Mateus, Cachoeiro de Itapemirim, Linhares, e Colatina, e para estudantes da área de uma faculdade de Venda Nova do Imigrante.

A revistaVisão Jurídica é uma publicação mensal brasileira direcionada a advogados e estudantes em de Direito. Apresenta informações e reflexões sobre o universo das Leis e do Direito através de matérias, entrevistas, notas e artigos. Além da abordagem de diversas questões de interesse aos profissionais da área, são encontrados também simulados do exame da OAB e de concursos públicos, com dicas e gabaritos, além de testes para quem vai ingressar na carreira ou mesmo para aqueles que querem avaliar seus conhecimentos.

Fonte: SEFAZ Espírito Santo
http://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/noticias.php?id=1462

sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

BA: Bahia amplia combate a operações irregulares com nota fiscal eletrônica

A partir do dia 28 de janeiro, o Estado da Bahia ampliará o processo de denegação nas emissões de nota fiscal eletrônica (NF-e) agora para as operações interestaduais com os estados de Pernambuco e São Paulo. A ação ocorrerá sempre que a empresa destinatária estiver em situação irregular no cadastro do Imposto por Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) daquelas unidades federativas.

O serviço já havia sido implementado inicialmente entre a Bahia, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Em um tempo curto, todo o Brasil deverá estar integrado, assim como já acontece com a autorização da NF-e e a sua disponibilização a todos os interessados.

Segundo o auditor fiscal da Gerência de Automação Fiscal da Sefaz, César Furquim, “o objetivo é fortalecer o mercado formal, inviabilizando a ação de empresas irregulares com o FISCO do Estado”.

A NF-e denegada não tem valor fiscal. Após a regularização da situação da empresa junto ao Fisco, o contribuinte poderá operar novamente e ter NF-e emitidas a seu favor.


Fonte: Ascom
http://www.sefaz.ba.gov.br/scripts/noticias/noticia.asp?LCOD_NOTICIA=5620

SC: Operação Veraneio 2013: Fazenda detecta fraudes em restaurantes do litoral


Fiscais identificaram software criado para sonegar impostos

A Operação Veraneio 2013, realizada pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) entre os dias 21 e 24 de janeiro, detectou 73 infrações em 195 restaurantes visitados em Florianópolis e outras 11 cidades do litoral do estado. Foram apreendidos 39 equipamentos, entre impressoras não fiscais, computadores, calculadoras e máquinas para pagamento com cartão de crédito e débito. O índice de 37,4% é menor do que nas operações anteriores, quando as irregularidades alcançaram 49% (2011) e 41% (2012) dos estabelecimentos visitados.

“A cada operação nos convencemos de que ainda há muito a coibir em termos de sonegação. A Fazenda está empenhando seu qualificado corpo técnico e as mais modernas tecnologias para garantir que o bom empresário não seja penalizado por aquele que age de má fé. Novas ações já estão sendo desenhadas e deverão acontecer durante o ano inteiro”, diz o secretário Antonio Gavazzoni.

Entre as infrações, foi detectado um programa de computador que permitia a sonegação fiscal sem comprometer a gestão operacional dos contribuintes, como controle de caixa e estoque. Em uma das empresas onde foi verificado o uso deste aplicativo, que funcionava em paralelo ao sistema da Fazenda, o faturamento bruto registrado foi de R$ 12 milhões, contra os R$ 6 milhões informados à SEF. Outro contribuinte foi ainda mais longe, sonegando 78% do faturado na temporada passada (R$ 1,5 milhão).

Um agravante é que o aplicativo foi criado por uma desenvolvedora de software credenciada pela Secretaria da Fazenda (SEF). Uma comissão composta por auditores fiscais será formada para apurar a conduta da empresa desenvolvedora de software, podendo resultar em seu descredenciamento junto a SEF, sem prejuízo das penalidades previstas na Lei nº 8.137/90 (crime contra a ordem tributária). Quanto aos contribuintes, será cobrado o imposto (ICMS) recolhido a menor em cada período, acrescido de juros e multa, que pode variar de 75% a 150% do valor do imposto sonegado, dependendo da gravidade da infração.

Outras infrações verificadas são comuns nesse tipo de operação: uso do equipamento de cartão de crédito e débito em nome de outro estabelecimento ou de terceiros; balança não interligada ao sistema da Fazenda nos restaurantes a quilo; inexistência do equipamento ECF – Emissor de Cupom Fiscal e/ou do uso do Programa de Aplicativo Fiscal (PAF); uso de impressora não fiscal. Os restaurantes visitados foram previamente identificados por meio do cruzamento de dados de comercialização disponíveis no sistema fazendário.

Segundo Francisco Martins, gerente de Fiscalização da Secretaria da Fazenda, as operações in loco continuam refletindo positivamente após o seu término. “O efeito multiplicador dessas ações costuma ser muito eficiente. Após a fiscalização, é comum outros contribuintes procurarem a Fazenda para regularizar suas atividades”, afirma.

A Operação Veraneio contou com a atuação de 44 auditores fiscais. Em Florianópolis, a ação se concentrou na Lagoa e Barra da Lagoa, Ingleses, Canasvieiras, Ponta das Canas e Jurerê. As outras cidades que integraram a ação foram Araranguá, Laguna, Garopaba, Balneário Camboriú, Itapema, Bombas e Bombinhas, São Francisco do Sul, Barra Velha e Itapoá.

A Operação Veraneio foi a segunda ação desse tipo realizada pela Secretaria da Fazenda em 2013. No início de janeiro, a Operação Presença Fiscal visitou 472 lojas nos cinco principais shopping centers da Grande Florianópolis e identificou 71 infrações (15%). Novas ações serão realizadas ao longo do ano. “Evoluímos muito com os recursos disponibilizados nos últimos anos pela tecnologia da informação, que permite acompanhar on-line as atividades fiscais dos contribuintes e detectar irregularidades previamente, potencializando nossas ações”, explica Martins.

Assessoria de Comunicação SEF
http://www.sef.sc.gov.br/noticias/opera%C3%A7%C3%A3o-veraneio-2013-fazenda-detecta-fraudes-em-restaurantes-do-litoral

sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

AM: Empresas que ultrapassaram sublimite do simples retornarão ao regime no estado em 2013


As empresas que foram impedidas de recolher o ICMS pelo Simples Nacional, devido a ultrapassagem do sublimite adotado pelo estado do Amazonas, no valor de R$ 2.520.000,00, retornarão ao regime de pagamento do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013, uma vez que neste ano-calendário a SEFAZ/AM adotará o limite nacional de receita bruta de R$ 3.600.000,00.

Fonte: SEFAZ Amazonas
http://www.sefaz.am.gov.br/noticias/exibenoticia.asp?codnoticia=6984

SC: Fazenda deflagra Operação João de Barro


Ações fiscais têm como alvo os fabricantes de materiais de construção

A Secretaria da Fazenda, por intermédio do Grupo Especialista Setorial de Materiais de Construção (Gesmac), deflagrou em todo o estado a Operação João de Barro. Nesta primeira etapa serão fiscalizadas 150 empresas do segmento de tintas e cimento que estão estabelecidas em território catarinense. A ação tem como objetivo fiscalizar se os contribuintes estão cumprindo com as regras da chamada substituição tributária. O imposto devido em toda a cadeia de comercialização dos produtos deve ser calculado, retido e recolhido pelos fabricantes.

“A indústria de materiais de construção contribui com quase 75% do total de tributos recolhidos da cadeia do setor”, destaca Ari José Dell Antônia, coordenador do Gesmac. Segundo o auditor, o Grupo tem recebido denúncias de prática de infrações fiscais no setor, tais como a simulação de vendas de produtos destinados ao consumo final (pessoas físicas e construtoras) ou à industrialização, na tentativa de escapar da retenção e recolhimento do ICMS pela substituição tributária. “Na realidade, os produtos se destinam ao comércio”, explica Dell Antônia.

Constatada as infrações fiscais, tanto os remetentes como os destinatários dos produtos estarão sujeitos ao pagamento do imposto com os acréscimos legais cabíveis (juros e multas). A multa pode chegar a 100% do valor do imposto devido, sem prejuízo de representação ao Ministério Público por crime de sonegação fiscal. “A sonegação prejudica toda a sociedade porque ela reduz os investimentos em áreas essenciais como a educação, saúde e segurança. Além disso, afeta os fabricantes e revendedores que atuam de maneira ética. Vendido sem os tributos, o produto dos sonegadores ganha um diferencial competitivo importante”, observa o secretário Antonio Gavazzoni.

Assessoria de Comunicação SEF
http://www.sef.sc.gov.br/noticias/fazenda-deflagra-opera%C3%A7%C3%A3o-jo%C3%A3o-de-barro-0

quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

MS: Sefaz realiza operação conjunta para coibir fraudes de empresas e sonegação de impostos


Uma parceria entre a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), a Receita Federal e o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) vai atuar na fiscalização de empresas que sonegam impostos ou cometem o contrabando e o descaminho. Representantes de cada segmento estiveram reunidos nesta quinta-feira (17) com o secretário de Fazenda, Jader Julianelli Afonso, para definir as ações que serão realizadas na operação.

O trabalho integrado feito por meio de um Termo de Cooperação entre a Secretaria de Fazenda e a Receita Federal já acontece desde 2008. No ano de 2009 o Termo foi assinado também com o Ministério Público Estadual para investigação de empresas com base nos crimes contra a ordem tributária, de sonegação fiscal e crimes conexos na área fiscal, como falsidade documental.

A cooperação entre os órgãos de fiscalização foi enfatizada pelo delegado da Receita Federal, Flávio de Barros Cunha. “Esta parceria entre os órgãos com troca de informações existe desde 1998, que ocorre através de convênio de cooperação mútua de interesse fiscal. Agora vamos programar as ações para serem realizadas durante todo o ano de 2013, buscando sempre a troca de informações e aperfeiçoamento das fiscalizações de interesse dos órgãos que participam desta parceria”, alertou o delegado.

Os trabalhos conjuntos visam à fiscalização de empresas. As operações, segundo o secretário de Fazenda, Jader Julianelli Afonso, são feitas para detectar contrabando e descaminho, empresas que possuem sociedade fictícia, empresas que utilizam fraude estruturada para sonegar imposto federal e estadual. “As operações têm como resultado direto a reversão de impostos a favor da arrecadação de ICMS no Estado, transformando a arrecadação em serviços públicos para os sul-mato-grossenses”, comentou o secretário.

Na primeira reunião de 2013 foram realinhados os procedimentos para as próximas operações. “Estamos fazendo esta readequação devido a mudanças de estrutura, pessoal e procedimentos para então decidir como será a atuação e as ações para coibir estas práticas”, esclareceu o titular da Sefaz.
A intenção é beneficiar o bom contribuinte que acaba perdendo com o produto que é fruto de contrabando ou descaminho. “O bom contribuinte acaba sendo penalizado pelo mau contribuinte que utiliza as fraudes estruturadas de sonegação para oferecer um preço mais atrativo ao consumidor e acaba prejudicando a empresa que cumpre os compromissos tributários e até acabam fechando suas portas. Queremos prestigiar o bom contribuinte e fazer com que o mercado tenha uma concorrência mais leal”, ressaltou Jader.

Para o promotor de Justiça e coordenador do Gaeco, Marcos Alex Vera de Oliveira, o Grupo de Combate ao Crime Organizado ficará responsável pela condução dos procedimentos investigatórios criminais. “Estes procedimentos estarão voltados à apuração de condutas que levam a sonegação fiscal como a falsidade documental, falsidade ideológica, formação de quadrilha e, a partir de informações repassadas pela Secretaria de Fazenda, instaurar  procedimentos na tentativa de identificar e punir responsáveis por este tipo de delitos”, explicou o coordenador do Gaeco.

Balanço
A atuação conjunta dos três órgãos (Sefaz, Receita Federal e Gaeco) já garantiu que mais de 200 empresas fossem fiscalizadas e tivessem fraudes constatadas. As ações contabilizaram ainda mais de 30 empresas denunciadas pelo Ministério Público Estadual por cometer crime fiscal, o que equivale mais de R$ 4 milhões em impostos revertidos a favor do Estado. Um recolhimento direto de cerca de R$ 40 milhões junto a Receita Federal.

Ações
A Secretaria de Fazenda do Estado realiza campanhas educativas para os proprietários de empresas. No Dia Nacional de Combate à Sonegação Fiscal, celebrado em 20 de outubro, a Sefaz realiza desde 2010 a distribuição de folders, panfletos e banners explicativos sobre a conduta das empresas mediante ao pagamento de tributos e recolhimentos de impostos. “Muitas vezes o dono da empresa entra em algum tipo de fraude enganado. Com estas campanhas preventivas estamos atuando de forma educativa”, disse o secretário Jader.

Fonte: Sefaz Mato Grosso do Sul
http://www.noticias.ms.gov.br/index.php?templat=vis&site=136&id_comp=1068&id_reg=195345

sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

PR: Receita Estadual amplia capacidade de processamento de informações


O segundo rack de Appliance Data Warehouse (DW), que ampliará a capacidade de armazenamento e de processamento do ambiente de DW da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA), será ativado na próxima semana. O equipamento, instalado no Datacenter da secretaria, que custou R$ 1,9 milhão, foi adquirido da Maxtera, mesma empresa que forneceu o “supercomputador”, Aplliance de DW Teradata 2690, entregue no final de abril de 2012, com investimento de R$ 9,6 milhões.


Para o secretário em exercício da Fazenda, Clovis Rogge, com o novo equipamento, “a Receita Estadual dá mais um passo no processo de modernização tecnológica que está sendo implementado desde 2011, como parte do projeto Phoenix, proporcionando ao Fisco do Paraná assumir a vanguarda na tecnologia da informação voltada à otimização do controle da fiscalização e da arrecadação, sempre em busca da justiça fiscal".

O equipamento, que foi entregue na quarta-feira (9), tem dois “nós” de processamento e 5 TBs (terabytes) de armazenamento. Segundo o auditor fiscal Glauco Ferraro Pires, da Assessoria de Gerência de Tecnologia da Informação da Coordenação da Receita do Estado (AGTI/CRE), cada nó de processamento significa dois processadores com seis núcleos, totalizando doze núcleos de processamento por nó. O supercomputador tem oito nós e 30 TBs.

Pires acrescentou ainda que “o novo equipamento hospedará os serviços de desenvolvimento e testes dos produtos (bases de dados, consultas, relatórios etc.) a serem implantados no equipamento de produção. O aumento da capacidade de processamento e armazenamento permitirá a segregação dos ambientes de testes e de produção, garantindo maior segurança, independência e agilidade no desenvolvimento das bases de dados”.

O coordenador da Receita Estadual, Gilberto Della Coletta, destacou que “essa ferramenta, que complementa os equipamentos anteriormente instalados, possibilitará ao Fisco emitir relatórios em tempo real e detectar possíveis irregularidades praticadas por empresas sonegadoras”.

SUPERCOMPUTADOR - Novidade na administração tributária no Brasil, o “supercomputador” (Appliance Data Warehouse), desenvolvido pela norte-americana Teradata, devido à capacidade de processar grandes volumes de dados em alta velocidade disponibiliza em poucos minutos relatórios que demoravam várias horas para serem concluídos.

Os equipamentos fazem parte do Projeto Phoenix, cujo objetivo é melhorar a gestão dos recursos da Fazenda Pública por meio da implantação de ferramentas de informática de última geração, o que resulta em apoio fundamental no processo de tomada de decisão dos gestores, bem como serve para subsidiar tarefas, auditorias e análises, além de democratizar o acesso à informação.

http://www.fazenda.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=366&tit=Receita-Estadual-amplia-capacidade-de-processamento-de-informacoes-

SC: Imposto ‘causa mortis’ supera em 74% a arrecadação orçada para o ano de 2012

A agilidade pode ter sido um dos principais fatores para o excelente desempenho na arrecadação do imposto no ano passado

Os recursos arrecadados pelo ITCMD (Imposto de transmissão ‘causa mortis’ e doação) em 2012 superaram em 74% o valor previsto no orçamento. A arrecadação somou R$ 128,2 milhões e representou também um incremento de 38% em relação ao valor arrecadado em 2011. O ITCMD é um tributo de competência estadual e que é cobrando sempre que há transmissão de bens por força de herança, testamento ou doação.

A agilidade no pagamento deste imposto em Santa Catarina pode ser apontada como um dos fatores que respondem pelo excelente desempenho da sua arrecadação. Desde outubro de 2008, o contribuinte do ITCMD faz toda a operação pela Internet, sem que seja necessária uma intervenção humana direta e também sem a entrega de nenhum tipo de documento em papel. Basta preencher e enviar, pelo site da Fazenda (http://www.sef.sc.gov.br/servicos-orientacoes/diat/itcmd-herancas-e-doacoes), o formulário denominado DIEF (Declaração de Informações Econômico-Fiscais) e recolher o imposto através da guia gerada automaticamente. Depois, é só se dirigir ao tabelionato e ao registro de imóveis para efetuar a transmissão do bem, sem necessidade de imprimir a DIEF, pois os cartórios foram orientados a verificar o pagamento do imposto diretamente no site da Fazenda.

Além da total virtualização do imposto, o cidadão também conta com um sistema de informações por meio do site da Fazenda e da central de atendimento fazendária - CAF, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, pelo telefone 0300 645 1515. Em cada uma das quinze Gerências Regionais da Fazenda também existem funcionários preparados para sanar as dúvidas do contribuinte.

Fiscalização
Em 2012, as auditorias do ITCMD foram concentradas no monitoramento das DIEFs, para verificação da correção dos dados informados pelo contribuinte, bem como na fiscalização das doações de cotas de empresas e das doações informadas na Declaração do Imposto de Renda.

A fiscalização das doações informadas no Imposto de Renda resultou na operação ‘Doação Legal’, na qual foram cruzados os dados recebidos da Receita Federal. Isto possibilitou verificar os contribuintes que receberam doações no ‘ano-base 2008, exercício 2009’ e que não haviam recolhido o ITCMD. Coerente com o princípio de estimular o cumprimento voluntário da obrigação tributária, a Fazenda oportunizou o recolhimento espontâneo do imposto, através de ampla campanha de mídia, o que resultou na recuperação de R$ 34 milhões.

 No primeiro semestre de 2013, a Fazenda iniciará a segunda etapa desta operação, para cobrar as doações lançadas na Declaração do Imposto dos ano-bases 2009 e seguintes. Os contribuintes que receberam doações nestes anos poderão ainda recolher o imposto espontaneamente, sem os acréscimos legais, antes de receberem a intimação da Fazenda. Para obterem maiores informações, basta entrar em contato com a CAF.


Assessoria de Comunicação SEF

SC: Fazenda automatiza credenciamento das empresas desenvolvedoras de aplicativo fiscal

O novo sistema irá agilizar, também, o procedimento de credenciamento e tornará possível o cadastro do PAF atualizado sem necessidade de documentação em papel e retornos às unidades da Fazenda

Uma nova ferramenta do Sistema de Administração Tributária – SAT, da Secretaria de Estado da Fazenda, vai agilizar o credenciamento das empresas que desenvolvem programas aplicativos para Emissores de Cupom Fiscal (ECF). Atualmente cerca de 500 empresas estão cadastradas e, a cada atualização de versão, precisam apresentar presencialmente documentos à SEF. Além disso, até então, o processo de cadastramento de novas empresas era feito manualmente e exigia uma série de documentos impressos.

A partir da próxima segunda-feira (14), o processo torna-se totalmente digital, para facilitar a vida dos contribuintes do ICMS, os usuários de equipamento ECF e dos desenvolvedores de aplicações de automação comercial (PAF-ECF). Além da simplificação, a nova aplicação agiliza o procedimento de credenciamento, pois o cadastro do PAF-ECF e suas alterações serão concedidos on-line, contrastando com a rotina anterior que poderia demandar até trinta dias. Outra vantagem é a redução significativa de custos para os usuários de ECF e desenvolvedor de PAF-ECF como a eliminação de taxas, despesas de correio e gravação de mídias.

A nova aplicação tornará possível o cadastro de Programa Aplicativo Fiscal que envia comandos ao equipamento ECF (PAF-ECF) e de suas atualizações, sem a necessidade de protocolo de documentação em papel, mídias, recolhimento de taxas ou deslocamentos até as unidades da Fazenda.

Serão exigidos documentos de identificação da empresa desenvolvedora, taxa de credenciamento inicial e termos de compromisso apenas por ocasião do cadastro inicial da empresa desenvolvedora, que receberá login e senha de acesso ao SAT com perfil que lhe permitirá cadastrar seu PAF-ECF, anexando eletronicamente documentos que comprovem a certificação deste junto aos órgãos técnicos credenciados.  A qualquer momento, a empresa poderá atualizar on-line a versão deste mesmo aplicativo. As empresas já credenciadas receberão automaticamente em seu perfil a nova aplicação.

O desenvolvimento da nova rotina envolveu trabalho conjunto de auditores fiscais do SAT, GESAC e analista do CIASC.

Mais informações:
Felipe Letsch
fletsch@sef.sc.gov.br
(48)  3665-2640

Assessoria de Comunicação SEF
http://www.sef.sc.gov.br/noticias/fazenda-automatiza-credenciamento-das-empresas-desenvolvedoras-de-aplicativo-fiscal

segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

BA: Novo decreto sobre ICMS da energia elétrica facilita fiscalização


No último mês de novembro, a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) publicou no Diário Oficial do Estado decreto que altera a forma de cobrança do ICMS referente à circulação de energia elétrica na Bahia. A medida visa facilitar a fiscalização do recolhimento e aumentar a arrecadação de tributos, mas não implica no aumento do imposto para o consumidor final.
Agora a responsabilidade sob o recolhimento de ICMS incidente na aquisição de energia elétrica, bem como sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST), fica a cargo da empresa adquirente do serviço. Antes a responsabilidade era do gerador ou comercializador, de onde é originada a energia, em outro estado. A medida só é válida para as operações feitas através do mercado livre (rede básica).

Segundo o superintendente de Administração Tributária da Sefaz/BA, Cláudio Meirelles, a vantagem é que a fiscalização passa a ser feita aqui na Bahia, ficando mais fácil e ágil a fiscalização e evitando possíveis desvios.

“Essa sistemática foi criada pelo Estado de São Paulo e está tendo muito sucesso por lá, com um crescimento de R$ 40 milhões por mês na arrecadação de ICMS. Claro que na Bahia o ganho não será tão grande – já que em São Paulo são mais de 600 empresas que operam no mercado livre, enquanto que aqui são 12 –, mas a expectativa é que tenhamos algum aumento na arrecadação”, afirmou.

Para o funcionário da Coelba Joilson Mendes, é necessário que o governo recolha os impostos de forma eficiente, pois esse dinheiro será de utilidade de toda a população. “Essa medida não vai prejudicar de forma alguma o povo, já que não aumenta os impostos”, acentuou.

Fonte: SEFAZ Bahia
http://www.sefaz.ba.gov.br/scripts/noticias/noticia.asp?LCOD_NOTICIA=5595

GO: Empresas do Simples devem apresentar Livro-Caixa


Desde o dia 1º de janeiro deste ano as empresas optantes do Simples Nacional em Goiás devem apresentar a escrituração do Livro-Caixa, no âmbito estadual, à Secretaria da Fazenda, conforme prevê a Lei 17.890 publicada no suplemento do DOE, de 27 de dezembro de 2012. A omissão da entrega do documento em anos anteriores não provocará a exclusão das empresas no regime pelo Estado, desde que a empresa passe a apresentar, regularmente, o livro-caixa a partir deste mês.

No Livro-Caixa devem ser escrituradas todas as receitas e despesas das empresas, inclusive o ativo imobilizado e o uso e consumo a partir de 2013. O documento deve ser apresentado à Secretaria da Fazenda sempre que for exigido pela fiscalização.

Comunicação Setorial - Sefaz

terça-feira, 1 de janeiro de 2013

Livro: Estrutura, Análise e Interpretação das Demonstrações Contábeis


Estrutura, Análise e Interpretação das Demonstrações Contábeis
Alexandre Alcantara da Silva3ª - Editora Atlas - 2012Site do autorSite do Livro

SINOPSE

Este livro oferece como novidade aos interessados no estudo da Análise das Demonstrações Contábeis uma seqüência lógica e abrangente para o estudo da disciplina.

A Parte I apresenta os aspectos conceituais e históricos sobre a Análise das Demonstrações Contábeis, sua importância e limitações, os Princípios Fundamentais da Contabilidade e a estrutura das Demonstrações Contábeis no Brasil. São abordadas as demonstrações obrigatórias e não obrigatórias e a divulgação de informações complementares, à vista da legislação societária e normas do CFC, CVM e IBRACON.

A Parte II estuda as etapas do processo de Análise das Demonstrações Contábeis, iniciando com os conceitos de padronização, consolidação e qualidade das demonstrações contábeis, para em seguida apresentar as etapas a serem seguidas, oferecendo importantes sugestões quanto ao uso de ferramentas eletrônicas e da Internet como suporte ao analista. Inclui ainda as principais metodologias utilizadas na Análise das Demonstrações Contábeis.

Cada uma das principais técnicas de Análise de Demonstrações Contábeis é detalhada na Parte III. O livro é inovador no sentido de evitar inclusão de muitos exemplos ao longo do texto, pois a proposta é mostrar ao leitor, a partir da teoria apresentada, como construir sua própria análise, seguindo os roteiros constantes na quarta e última parte da obra.

APLICAÇÃO
Livro-texto para a disciplina ANÁLISE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS dos cursos de Ciências Contábeis, Administração e Economia. Leitura complementar para as disciplinas de ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA. Indicada para programas de atualização e reciclagem profissional e de referência para  cursos de pós-graduação, concursos públicos  e de preparação para o Exame do Suficiência do CFC.