quarta-feira, 18 de setembro de 2013

AL: Fazenda registra aumento na arrecadação do ITCD

Com a otimização dos procedimentos de fiscalização e cobrança do Imposto por Transmissão Causa Mortis ou Doação (ITCD), e, sobretudo, após a criação do Decreto 10.306, em fevereiro de 2011, que regulamenta o referido tributo, a Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) registrou um aumento de mais de 350% na arrecadação desse imposto, nos últimos anos.

Em 2006, arrecadou-se R$ 1.684.028,88; enquanto que, no ano passado, a arrecadação totalizou R$ 5.966.044,23. E, apenas no primeiro semestre de 2013,
R$ 1.752.418,17 já foram arrecadados.

A coordenadora da fiscalização do tributo, Eveline Nogueira, destaca que o aumento na arrecadação é consequência da recente estruturação do Grupo de Trabalho (GT). “O incremento da arrecadação acontece por conta da estruturação do GT nas diversas dimensões: normas, sistemas, pessoal, espaço físico, equipamentos, que são requisitos básicos para uma funcionalidade efetiva com a consequente melhoria na qualidade do atendimento ao contribuinte. A progressão da arrecadação é evidente, como demonstra o gráfico”, pontua.

Ainda segundo Eveline Nogueira, a dedicação do GT na arrecadação do imposto foi um fato importante para o crescente aumento. “A dedicação conjunta com os demais colegas que compõem o GT ITCD é o nosso lema. Ainda há muito o que fazer. Trabalhar é a meta!”, ressalta.

O ITCD se refere a doações de quaisquer bens ou direitos, incluindo doação em espécie, imóveis, bens móveis duráveis, títulos e ações de empresas. A alíquota do tributo é de 2%, nas transmissões e doações feitas entre parentes de até 2º grau e de 4% do valor do bem, nas demais hipóteses.

ISENÇÃO E NÃO INCIDÊNCIA
Com o Decreto nº 10.306, de 24 de fevereiro de 2011, fica isento do imposto a transmissão de proventos e pensões atribuídos aos herdeiros, peças e obras de arte a museus e instituições de fins culturais, sem fins lucrativos.

O ITCD não incide sobre a transmissão causa mortis ou doação em que sejam herdeiros a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; a autarquia e fundação instituída e mantida pelo Poder Público; partidos políticos e suas fundações; templos; e entidades sindicais de trabalhadores, instituições de educação e assistência social, sem fins lucrativos.


Fonte: Ascom Sefaz Alagoas- 17/09/2013