Quem recebeu alguma herança ou doação nos últimos cinco anos e não pagou o imposto estadual devido precisa ficar atento, porque a conta pode estar a caminho, com juros, multas e o simpático nome de ITCMD. Trata-se do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações, que garante aos governos estaduais até 8% do valor de imóveis, dinheiro e outros bens. No Rio, a alíquota é de 4%. Um convênio com a Receita Federal permitiu que os estados confiram as doações registradas na declaração anual de Imposto de Renda para cobrar o ITCMD de quem deixou de pagar.
No Rio de Janeiro, a arrecadação total do imposto, que era de R$ 290,4 milhões em 2009, saltou 60%, para R$ 464,2 milhões em 2010, quando os dados da Receita começaram a ser usados. No ano passado, a cifra passou de meio bilhão de reais (R$ 525 milhões) e só nos oito primeiro meses deste ano já somava 414,6 milhões. “Estamos inciando um novo cruzamento de dados com a Receita Federal e devemos começar a notificar o primeiro lote de contribuintes ainda este ano”, informa, em nota, a Secretaria Estadual de Fazenda.
Em Minas Gerais, o convênio gerou R$ 79 milhões em 2011 e R$ 101 milhões em 2012. Em Santa Catarina, o ITCMD atrasado respondeu por 24% do total do imposto ano passado. De 3.005 catarinenses que receberam doações em dinheiro em 2008, só 298 pagaram o ITCMD.
— Os cartórios não lavram a escritura de imóvel sem o imposto estadual, mas tem acontecido de ter um valor no IR e outro menor na doação, para escapar do imposto. Quando os dados não batem, os estados estão cobrando a diferença. Quem recebe doação em dinheiro também deveria fazer o recolhimento — diz o tributarista Norberto Lednick Júnior, da IOB Folha Matic.
As regras do imposto que taxa herança e doações variam de estado para estado, a começar pelo nome: