terça-feira, 14 de outubro de 2014

PB: Receita Estadual realiza curso de formação fiscalização de estabelecimentos para nova turma de auditores fiscais

 chegada de novas tecnologias e programas à Receita Estadual e o avanço do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) vêm provocando uma série de mudanças na área da fiscalização de contribuintes na área de auditoria fiscal. Para aprimorar os serviços de auditoria fiscal, a Secretaria de Estado da Receita (SER) iniciou na Escola de Administração Tributária (ESAT), em João Pessoa, a terceira turma de curso de formação para a fiscalização de estabelecimentos. O curso, com carga horária de 38 horas, terá a participação de 34 auditores fiscais de diversas gerências da SER no Estado.

A Receita Estadual iniciou, no ano passado, a qualificação dos auditores fiscais com o curso de formação para a fiscalização de estabelecimentos. A primeira turma foi realizada em outubro de 2013 com a participação de 65 auditores fiscais. A segunda turma incluiu mais 61 auditores em julho deste ano.

sábado, 4 de outubro de 2014

PB: Juiz condena 11 por sonegação fiscal e adulteração de combustíveis na Paraíba

Esquema foi descoberto pela Polícia Federal em 2007.

Três servidores do Fisco estão entre os condenados.

O juiz Geraldo Emílio Porto, da 7ª Vara Criminal de João Pessoa, condenou 11 pessoas por um esquema descoberto pela Polícia Federal envolvendo sonegação fiscal e adulteração de combustíveis na Paraíba. Três servidores do Fisco Estadual e alguns empresários estão entre os sentenciados.

As condenações são por corrupção ativa e passiva e crimes contra a ordem econômica e tributária, além de falsificação de documentos. Os julgados podem recorrer da sentença em liberdade. A decisão foi publicada no dia 27 de setembro e absolveu 17 réus denunciados.

Sobre o modus operandi do esquema, o magistrado assinalou que três dos réus, servidores do Fisco Estadual, "na condição de funcionários públicos, se valiam do cargo para praticar crimes de corrupção passiva, recebendo dinheiro para deixarem de fiscalizar mercadorias que adentravam o território do estado da Paraíba".

Entenda o caso: