quinta-feira, 27 de agosto de 2015

BA: Operação desarticula esquema de sonegação e fraudes na empresa Frésca

 A operação Sede de Justiça, deflagrada na manhã desta quinta-feira (27) desarticulou esquema de sonegação e outras fraudes fiscais, incluindo uso de “laranjas”, na empresa Frésca, do ramo de água mineral. A ação, realizada por força-tarefa reunindo a secretaria da Fazenda, a Polícia Civil e o Ministério Público Estadual, cumpriu quatro mandados de prisão e seis de busca e apreensão em Salvador e Dias D’Ávila. Foram sonegados mais de R$ 11 milhões nos últimos cinco anos, segundo as investigações.

Os resultados da operação foram detalhados pelos integrantes da força-tarefa em coletiva à imprensa, na sede da Delegacia de Crimes Econômicos e contra a Administração Pública (Dececap), em Itapoan.

Os mandados foram expedidos pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Dias D'Ávila. A Operação Sede de Justiça aponta para elevado grau de sonegação fiscal praticado pela Frésca, tanto por falta de recolhimento do ICMS declarado quanto pela utilização de artifícios no processo de produção e distribuição da água mineral engarrafada, com o objetivo de escapar da tributação.

terça-feira, 4 de agosto de 2015

STF e STJ julgam sobre ICMS

STF - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que somente por meio de lei estadual pode ser instituído o regime de recolhimento de ICMS por estimativa. Apenas durante o julgamento os ministros afetaram o caso como de repercussão geral, diante das diversas ações que tratam do tema. Assim, deve servir de orientação para as demais instâncias. Os ministros foram unânimes ao julgar inconstitucional o Decreto nº 31.623, de 2002, do Rio de Janeiro, que estabeleceu o recolhimento de ICMS sobre energia elétrica por estimativa. Para eles, a obrigação só poderia ter sido imposta por meio de lei, segundo exigência da Constituição Federal. (Valor, 19.6.15)

STJ - A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o contribuinte não pode desconsiderar as frações posteriores à segunda casa decimal dos centavos no cálculo do valor devido de ICMS, apurado produto por produto. Do contrário, não chegará ao valor total indicado na nota, mas a uma soma fictícia da operação. Com base nesse entendimento, os ministros negaram recurso da Natura Cosméticos. O contribuinte questionou a base de cálculo do ICMS depois que a Fazenda de Minas Gerais autuou e cobrou débitos relativos ao imposto que alcançaram R$ 866 mil, mais multa de 50% do valor do tributo. Para a empresa, o cálculo do valor do imposto deveria ser apurado aplicando-se a alíquota produto por produto, e não sobre o somatório do valor dos itens constantes da nota fiscal, tendo em vista que cada produto poderia se sujeitar a alíquotas distintas, que variam de 7% a 25%. Ao fazer o cálculo do imposto sobre cada produto, o valor resultante gerava um número composto por quatro casas decimais, e o software da empresa desconsiderava as duas últimas casas decimais para "arredondar" o valor devido, por aplicação do artigo 1º e artigo 5º da Lei nº 9.069 (Plano Real), de 1995. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) classificou de "sutil e inteligente" a sistemática adotada pela empresa, mas reconheceu que gerava um valor fictício para mensurar a operação mercantil, o que reduz, sem base legal, a quantia a pagar do imposto. O arredondamento gerava uma diferença de centavos em cada nota, mas se fosse considerada a quantidade de notas emitidas, o valor não seria irrisório. O acórdão destacou que tanto a Lei Complementar 87 (Lei Kandir), de 1996, quanto o Código Tributário Estadual determinam que a base de cálculo na saída de mercadoria é o valor da operação. (Valor, 16.7.15)