terça-feira, 12 de setembro de 2017

BA: Sefaz intensifica fiscalização do envio da Escrituração Fiscal Digital

Os mais de 40 mil estabelecimentos contribuintes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) obrigados a enviar todo mês a Escrituração Fiscal Digital (EFD) para a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba) devem ficar atentos ao prazo de encaminhamento dos arquivos e à qualidade das informações apresentadas: a Sefaz-Ba está ampliando a fiscalização desta obrigação, com o objetivo de identificar mais rapidamente possíveis inconsistências ou até mesmo o envio de escriturações sem conteúdo.

A Escrituração Fiscal Digital é um arquivo digital, de uso obrigatório para os contribuintes do ICMS e/ou do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Ela reúne um conjunto de registros de apuração de impostos, referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte, e ainda documentos fiscais e outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil. A EFD deve ser enviada mensalmente, até o dia 25 do mês, com os registros da movimentação econômica do mês anterior.

O valor da multa aplicada pelo fisco estadual em caso de descumprimento do envio dos arquivos da EFD é de R$ 1.380 por declaração não entregue, ou entregue em atraso. A Lei nº 12.917, de 31/10/13, prevê também a mesma multa nos casos de entrega de arquivos incompletos, sem registros e/ou informações obrigatórias.

De acordo com o superintendente de Administração Tributária da Sefaz-Ba, José Luiz Souza, com o novo procedimento, logo após o envio da EFD pelos contribuintes, a área de planejamento da fiscalização verifica a qualidade do conteúdo por meio do cruzamento desses dados com as informações constantes na documentação fiscal eletrônica das empresas já disponível no banco de dados do fisco estadual. “A depender das divergências identificadas, a equipe de fiscalização pode ser acionada para atuar junto ao contribuinte“, explica.

Nos casos de EFD sem conteúdo ou de quantidades significativas de inconsistências, o contribuinte é informado, via Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), para que o arquivo seja enviado novamente, devidamente corrigido. “O objetivo é melhorar a qualidade das informações das EFDs entregues, reduzindo a omissão de entregas e ampliando a coerência dos dados apresentados”, explica o gerente de Automação Fiscal da Sefaz-Ba, Jadson Oliveira, ressaltando que a EFD é a base para os cruzamentos de dados realizados no âmbito do programa Sefaz On-Line”. “Já temos observado um retorno significativo por parte dos contribuintes”, acrescenta.

Obrigatoriedade
Na Bahia, a entrega da EFD passou a ser obrigatória em 2014 para todos os contribuintes do ICMS, com exceção daqueles optantes pelo Simples Nacional. A implementação dessa obrigatoriedade foi feita de forma gradual, tomando como base o porte da empresa, e teve início no ano de 2009. A EFD é um dos projetos do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e garante a padronização, a racionalização e o compartilhamento das informações fiscais digitais, integrando todo o processo relativo à escrituração fiscal, com a substituição do documento em papel pelo eletrônico.

Fonte: SEFAZ Bahia