IPVA
IPVA é a sigla que identifica o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
É um imposto que cada um dos Estados e o Distrito Federal podem instituir, como determina a Constituição Federal de 1988.
Base Legal
- Constituição Federal - Artigo 155, III
O IPVA foi instituído em cada Unidade da Federação mediante Lei Ordinária Estadual e regulamentado mediante Decretos Estaduais correspondentes.
Visite os portais das SEFAZ Estaduais para consultar a legislação correspondente.